REGIMENTO INTERNO DE PALHO A

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REGIMENTO INTERNO DE PALHOÇA
ART. 1Q - A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. ART. 22 - A Câmara Municipal tem funções legislativas, atribuições de fiscalização financeira e orçamentaria, controle e assessoramento dos atos do Poder Executivo.
DA ELEIÇÃO DA MESA ART. 14 - Após a cerimónia tratada no art. 4a , deste regimento, a reunião será reaberta e, sob a presidência do vereador mais votado, será eleita a Mesa Diretora, automaticamente empossada, observada a presença da maioria absoluta dos vereadores.
IV - Em caso de empate, considerar-se a eleita a chapa cujo candi-dato a presidente for mais idoso.
ART. 34 - A Mesa Diretora é órgão de direção de todos os trabalhos da Câmara Municipal.
ART. 35 - Compete à Mesa Diretora:
I - Propor Projetos de matérias concernentes à criação e extin-são de cargos da Câmara Municipal, bem como a fixação dos respectivos vencimentos.
II - Elaboração do orçamento da Câmara Municipal, encaminhando-o ao Chefe do
Poder Executivo, até 15 de agosto de cada ano.
III - Solicitar ao Chefe do Poder Executivo a elaboração da mensagem e de Projeto de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentaria da Câmara Municipal ou conta de outros recursos disponíveis.
IV - Devolver à tesouraria do Poder Executivo o saldo de caixa existente na
Câmara Municipal, no final de cada exercício.
V - Enviar ao Chefe do Poder Executivo, até o dia 10 do mês subsequente, as contas do mês anterior e, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, as do ano
anterior.

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