regimento eacolar

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REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA E INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO

Art. 1º - A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “” é mantida pela Prefeitura Municipal de Educação de Porto Velho (SEMED – Secretaria Municipal de Educação), entidade mantenedora, com sede à Rua Aparício de Morais, 3619, Setor Industrial, Porto Velho, RO.

Art. 2º - A Escola está situada na, , Porto Velho, RO, CEP Instituição Educacional pública, criada pela lei Municipal nº, inscrita no CNPJ, para atender a clientela estudantil da Educação Infantil e das séries iniciais do Ensino fundamental, oferece estas modalidade de ensino nos turnos matutino e vespertino, visando promover a formação integral do aluno.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º - O ensino oferecido na escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “...................” será ministrado com base nos seguintes princípios:

a) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
c) Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
d) Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e) Realização do profissional da educação escolar;
f) Gestão democrática, na forma da Lei de Diretrizes e Bases, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei Complementar Municipal nº 282/2004, de 17 de junho de 2004 e legislação do Sistema de Ensino;
g) Garantia do padrão de qualidade;
h) Realização da experiência extra-escolar;
i) Vinculação entre a educação escolar, o trabalho as práticas sociais.

Art. 4º - A Escola “...............................” tem por objetivo geral assegurar à criança atividades curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o bem estar e o desenvolvimento da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de

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