Regime de competência e de caixa
As empresas podem utilizar três tipos de regime de escrituração: regime de caixa, regime de competência e regime misto (utilizado somente em Contabilidade Pública)
1.1 – REGIME DE CAIXA
No regime de caixa as regras básicas para a contabilização são:
- as receitas serão contabilizadas (reconhecidas) no momento do seu recebimento, ou seja, quando o dinheiro entrar no caixa (encaixe).
- as despesas serão contabilizadas no momento do pagamento, ou seja, quando da efetiva saída do dinheiro do caixa (desembolso).
1.2 - REGIME DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO
Todas as receitas e despesas do exercício devem ser computadas no próprio exercício, mesmo que ainda não pagas ou não recebidas.No Regime de Competência do Exercício, as receitas são aquelas ganhas no período, independente de terem sido recebidas ou não, e as despesas são aquelas incorridas no período, independente de terem sido pagas ou não.
Despesa incorrida é aquela realizada e despesa paga é aquela em que já houve o desembolso do numerário. Receita ganha é aquela que a empresa faz jus e receita recebida é aquela em que já houve o recebimento do numerário. O reconhecimento e registro nos livros contábeis da realização da receita dá-se no ato de transferência das mercadorias, produtos e serviços aos clientes, que muitas vezes coincide com o momento da venda. A seguir analisaremos todos os casos que envolvam receitas e despesas e os respectivos ajustes, quando
necessários, a fim de que seja respeitado o Regime de Competência do Exercício.
1.2.1 - DESPESAS INCORRIDAS E PAGAS
São aquelas cujos fatos geradores já ocorreram e já foram pagas.
Exemplo: Salários de novembro, no valor de 2.000,00 Um, pagos no final do mês, em dinheiro.
1.2.2 - DESPESAS INCORRIDAS E NÃO PAGAS
São aquelas cujos fatos geradores já ocorreram, mas ainda não foram pagas. Representam obrigações da empresa.
Exemplo: Aluguel de dezembro, no valor de 1.000,00