REFORMA PSIQUIATRICA
- Com o surgimento da industrialização, a ciência passou a ocupar o lugar central na explicação dos fenômenos humanos e naturais e a nova organização social e do trabalho passou a exigir locais para abrir ( e separar) as pessoas que não se enquadram nesse novo sistema. As pessoas que, por alguma razão não se adaptavam a ordenação\ disciplina do trabalho urbano e industrial, eram excluídas do convívio em prisões ou hospitais. Entre elas encontravam-se: leprosos, loucos inválidos, e outros “desviados”, cuja separação era necessária para não colocar em risco a ordem social vigente. Assim, os hospitais (hospedarias) eram locais de assistência (social, religiosa, caritativa) e não de tratamento médico. ( SAÚDE MENTAL NA SAUDE DA FAMILIA, p 13 e 14)
- A aprovação da Lei nº 10.216, em 2001, produziu uma série de ações mutativas do panorama assistencial em saúde mental, com a abertura de um grande número de serviços públicos de base comunitária, redução drástica do número de leitos psiquiátricos, inversão do financiamento prioritário dos hospitais para os serviços abertos, e uma maior atenção aos direitos dos pacientes. Além disso, projetos de reinserção social através da produção de cultura e geração de renda visam à melhoria da sociabilidade, qualidade de vida e redução do estigma que sofrem os portadores de transtornos mentais. Entretanto, muitas críticas são dirigidas ao processo de reforma psiquiátrica em andamento. Essas críticas se dirigem a um amplo escopo de questões, desde a lentidão do processo, passando pela insuficiência técnica dos novos serviços até desembocar numa suposta ideologia antipsiquiátrica (p. 1398)
- Nas “Diretrizes” afirma-se que: “após cinco anos da promulgação da Lei nº 10.216 ainda não ocorreu a criação de um modelo assistencial que atenda às reais necessidades das pessoas que padecem de transtornos mentais” (ABP, 2006, p. 6). Embora se afirme que a Lei nº 10.216 seja um avanço importante para oferecer melhor qualidade