Reforma da previdência
Rodrigo Ferreira de Oliveira
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1. Introdução
O presente trabalho é produto dos resultados parciais do projeto de pesquisa intitulado: “A Reforma da Previdência Social Brasileira e a (Im) possibilidade de um Estado ético frente à Política Neoliberal”, cujo objetivo é analisar o Programa de Reforma da Previdência Social brasileira no contexto do Estado Neoliberal, bem como confrontar as mudanças engendradas com a definição de um Estado ético. Dessa forma, empreendemos aqui uma análise acerca das mudanças introduzidas no regime previdenciário brasileiro pela Proposta de Emenda Constitucional nº. 20 na década de 1990. Antes de uma reflexão sobre a Reforma do sistema previdenciário se faz necessário um breve resgate histórico sobre a instituição deste no contexto histórico brasileiro. O Brasil é um país dotado de uma singularidade sócio-histórica que imprime um caráter idiossincrático aos fenômenos e fatos. A instituição da Previdência Social não escapa a essa regra, pois se desenvolveu balizada na ótica do favor e do clientelismo, inicialmente atendia apenas aos setores trabalhistas com expressão política e econômica. Tendo como pano de fundo o Tratado de Versalhes, que em suas alíneas exigia dos países signatários, dentre eles o Brasil, a instituição de um sistema de proteção social, a Lei Eloy Chaves, de 1929, constitui a gênese da Previdência Social Brasileira. A partir desta lei foram criadas as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPs.), sistema contributivo entre empregados e empresas, que inicialmente só atendia aos trabalhadores ferroviários A Previdência Social começa a ganhar caráter público a partir da criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs.), em 1933. O que havia de novo nestes institutos era a estruturação baseada em regime tripartite, com a incorporação do Estado como uma das instituições financiadoras, juntamente com empregados e empregadores