Redação Publicidade infantil
O principal equívoco de quem não tem afinidade com a expressão é imaginar que produtos e serviços para crianças de até 12 anos não possam mais ser anunciados. Não se trata disso. Advogado do Instituto Alana, Pedro Hartung usa um ditado popular ‘mais fácil do que tirar doce de criança’ para ajudar no entendimento da discussão. Segundo ele, existe inclusive um interesse em que se perpetue essa confusão. O que o artigo 37 do Código do Consumidor prevê e que foi reforçado em abril deste ano pela resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é o fim da veiculação de propagandas voltadas às crianças por considerá-las abusivas. Isso significa que o que se espera das empresas é que a comunicação do produto seja direcionada aos adultos. É simples: em vez de anunciar para os pequenos, que se anuncie para os pais. “Não é o fim da publicidade. É um pedido ético pelo redirecionamento para o público adulto, responsável pela mediação do consumo de seus filhos”, afirma Hartung.
A publicidade infantil é considerada abusiva porque diversas pesquisas mostram que, por ser um indivíduo em desenvolvimento, a