Recursos Trabalhista Embargos de Declara o
Etimliogicamente, a palavra “recurso” provem do latim (recursus, us), dando-nos a idéia da repetição de um caminho anteriormente percorrido. Na antiguidade, a Justiça era uma emanação do poder real. Nessa época, havia a previsão para a parte, inconformada com a decisão de quem julgasse o feito, recorrer ao rei, que era o órgão supremo do Estado. Surgia, então, o instituto do recurso (1>.O juiz e um ser humano, e como tal não recebeu o dom divino da infalibilidade, Esse fato, que não e ignorado pela sociedade, permite aquele que se sentiu injustiçado com determinada decisão judicial o direito de ver esta reexaminada por um juízo colegiado, composto de julgadores presumivelmente mais experientes e capacitados. Os recursos são comumente os remédios mais utilizados para impugnar decisões judiciais. Mas não são os únicos. Existem, também, as chamadas ações autônomas de impugnação contra atos decisórios, como o Mandado de Segurança, a Ação Rescisória, os Embargos do Devedor e os Embargos de Terceiro.
CONCEITO DE RECURSO
A palavra recurso pode ser entendida em sentido amplo e em sentido restrito. Em sentido amplo, e um remédio, isto e, um meio de proteger um direito: ações, recursos processuais ou administrativos, exceções, contestações, reconvenção, medidas cautelares. Em sentido restrito, e a provocação de um novo julgamento, na mesma relação processual, da decisão pela mesma ou por outra autoridade judiciária superior. Diversos são os conceitos formulados sobre recurso. Para Isis de Almeida, recurso “e um dos meios de que pode valer-se a parte, inconformada com a decisão judicial, que lhe foi desfavorável, para vê-la reexaminada na mesma ou na instancia superior”.
PRINCIPIOS RECURSAIS NO PROCESSO DO TRABALHO
Não ha uniformidade doutrinaria a respeito da enumeração dos princípios que informam o sistema dos recursos trabalhistas. Sabe-se, apenas, que para caracterizar a autonomia de determinado ramo do direito, mister que