Recurso ordinaio

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RECURSO ORDINÁRIO
Fundamento legal: Artigos 893, III e 895, da CLT.
Legitimidade: A parte vencida na sentença, total ou parcialmente.
Cabimento: Contra sentenças terminativas ou definitivas proferidas pelas Varas ou Juízos.
Interposição: Petição endereçada ao juiz do trabalho prolator da sentença, contendo:
Requisitos: I – nome e qualificação das partes; II – Razões com fundamentos da contrariedade (motivação pertinente), não cabe reproduzir atos anteriores; III -
Pedido reforma da sentença. Art. 899 da CLT.
Fundamentação: Contrariar/impugnar os fundamentos da decisão de todos os pedidos deferidos;
Fundamentar com elementos de fato e de direito; Citar jurisprudência e doutrina sobre a matéria recorrida.
Prazo: 8 (oito) dias para interpor; 8 (oito) dias para contrarrazões.
Efeito: DEVOLUTIVO (conhecimento ao tribunal); TRANSLATIVO (o tribunal pode apreciar matéria de ordem pública, ainda que não tenha sido apreciada na sentença, e nem haja alegação das partes); EXPANSIVO (em caso de litisconsórcio unitário, quando a decisão deve ser igual a todos, ainda que apenas um tenha embargado da sentença).
Preparo: Custas: 2% do valor da condenação, se for o caso – guia GRU código 18770-4;
UG 080011
Depósito judicial recursal, conforme Instrução Normativa nº 3 do TST, se for o caso. ATO Nº 491/SEGJUD.GP, DE 18 DE JULHO DE 2012 (TST) – guia GFIP.
Valor limite a recolher - R$ 6.598,21, válido até 31 de julho de 2013;
Peça processual: Petição escrita.
Capacidade: Interposição por advogado ou pela parte, jus postulandi.
Processamento: Protocolizado o recurso, os autos são será encaminhado ao juiz prolator para exame prévio de admissibilidade. Presentes os requisitos, dar-se-á vistas a parte contrária para contrarrazões.
MODELO
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 10ª. VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Processo nº. 0000001-11.2011.5.15.0300
SAMPA LTDA, devidamente qualificada, por seu advogado subscritor, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por ANTONIO JOÃO, já

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