recurso OAB

1586 palavras 7 páginas
A questão nº. 80 merece ser anulada por simples medida de justiça, tendo em vista que o enunciado destaca, na penúltima linha, que a empresa reclamada “não juntou os controles de ponto”, justificando que a alternativa dada como correta está em desacordo com a jurisprudência pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho e, consequentemente, merece ser reformada.

A súmula nº. 338 do TST, transcrita, deixa certo, no item III, que a inversão do ônus de prova (alternativa “B” apontada como correta no gabarito) somente ocorre na hipótese de cartões com horários uniformes, ou seja, britânicos, situação que não se enquadra ao enunciado, já que, reitera-se, a empresa NÃO juntou o controle de horário.

Observa-se que para efeito, a redação de concernente Súmula:

“Súmula 338 - Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova”.
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - Res 121/2003, DJ 19.11.2003).
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 - Inserida em 20.06.2001).
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex- OJ nº 306 - DJ 11.08.2003).

A pergunta do enunciado expressamente determina que o candidato considere o “o entendimento consolidado do TST”, logo, não permite interpretação, mas sim pura e simples aplicação da Súmula 338 do TST acima, que é clara ao falar em inversão apenas na hipótese de juntada de cartão de ponto britânico.

Na situação

Relacionados

  • Recurso OAB
    482 palavras | 2 páginas
  • Recurso oab
    767 palavras | 4 páginas
  • RECURSO OAB
    3794 palavras | 16 páginas
  • Recurso Da OAB
    446 palavras | 2 páginas
  • recurso oab
    543 palavras | 3 páginas
  • Recurso OAB
    578 palavras | 3 páginas
  • Recurso Apela O OAB
    1640 palavras | 7 páginas
  • Recurso para ouvidoria OAB
    815 palavras | 4 páginas
  • Recurso OAB XIII
    965 palavras | 4 páginas
  • recurso exame oab
    784 palavras | 4 páginas