Recurso OAB

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RECURSO
Questão 14 artigo 84, parágrafo único CF diz expressamente que o presidente pode delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE (ou seja, XXV - PROVER) diversamente do que consta a alternativa C, onde consta "Prover E Extinguir". Está contra texto expresso de lei.
Em regra, as atribuições do Presidente da República são indelegáveis. No entanto, segundo o artigo 84, parágrafo único, da Constituição, algumas competências do Presidente da República são delegáveis para os Ministros de Estado, para o Advogado Geral da União e para o Procurador Geral da República. São as competências enumeradas nos incisos VI, XII e XXV. Contudo, segundo o artigo 84, parágrafo único, em se tratando da competência do artigo 84, inciso XXV – segundo o qual compete ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais –, a única parte delegável é a primeira parte, qual seja, prover os cargos públicos federais. Vejamos o que diz o artigo:
Art. 84:
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Dessa forma, a questão merece anulação porque consignou que a delegação pode recair também sobre a extinção dos cargos públicos federais quando, em verdade, deveria ter apontado apenas a primeira parte, qual seja, prover.
Merece anulação, portanto, a questão.

Questão 76
Questão deve ser anulada. O termo alçada não mais é utilizado na Justiça, ou seja, não se pode mais definir o procedimento sumário com a colocação de procedimento de alçada. Podemos ir mais longe, o procedimento sumário é para processos até 2 salários mínimos (R$ 1.448,00). Já o procedimento sumaríssimo, conforme a CLT, artigo 852-A da CLT, é para

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