RECURSO JOARI 1

546 palavras 3 páginas
ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA (SEMOB) DE CUIABÁ.
Ref.: Auto de Infração nº. E 43 0128636
(nome)xxxxxxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, CNH nº. 00000000000, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxx, nº. 00, Bairro xxxxxxxxxxxx, CEP 78.000-000, nesta cidade, inconformado(a) com a autuação acima referida, vem à presença de V. S.a. apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos.
O formulário de identificação do condutor foi devidamente protocolado junto a este órgão, isentando assim o(a) proprietário (a) do veículo de qualquer responsabilidade.
Para que seja colocada em prática a educação no trânsito temos que observar fatos como o ora apresentado, pois neste caso concreto observamos que o(a) requerente não colocou em risco o trânsito daquele local.
Então, confiando na qualidade da análise desta defesa de autuação, deve-se entender como medida mais educativa a do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
O(A) requerente, condutor(a) do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação na sua residência em Abril do ano corrente, autuado por supostamente infringir o art. 218 , inc. I, na Av Miguel Sutil, Próx. A Verde Transporte – sent. Rodov./ Av Pres. Afonso Pena, nesta cidade, por volta das 01h33min do dia 17 de Abril de 2015.
Prevê o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, tais condições são: infração de natureza leve ou média; não reincidência específica no período de doze meses; perfil favorável; prontuário sem ocorrências, senão vejamos:
Art. 267.

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