Recurso especial furto qualificado

990 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

LEANDRO LAMPIÃO PERNA DE PAU, já qualificado nos autos da apelação criminal nºxxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de fls., que violou os artigos 1º e 155 ambos do Código Penal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ESPECIAL com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal e lei 8.038/90. Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Nesses termos, pede deferimento.
Passo Fundo, 25 de abril de 2013
Alisson Lemos da Silveira e Cássio Jose da Silva – OAB n°

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: Leandro Lampião Perna de Pau
RECORRIDA: Ministério Público
APELAÇÃO Nº: XXXXXX
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,

Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma do venerando acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
Das causas decididas em última instância pelos Tribunais dos Estados, dispõe a Constituição Federal que cabe Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão recorrida “contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”, ou “julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal” ou “der à lei federal interpretação divergente da que haja atribuído outro tribunal” (art. 105, III, alíneas “a”, “b”, “c”, da CF).
Ora, no caso, o venerando acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça infringiu o disposto nos artigos art. 155, §4º, Inc. II, e o art. 14, Inc. II do Código Penal, pois proferiu um decreto condenatório sem ter como parâmetro a conduta praticada pelo Réu e a

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