Recurso Detran

1034 palavras 5 páginas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIAS – DETRAN-GO.

Notificação nº
Auto de Infração nº

infra firmada, não se conformando com a emissão da Notificação de Aplicação de Penalidade de Trânsito, constando a transcrição de “consduzir o veiculo regsitrado que não esteja devidamente licenciado“ e não se conformando com a forma apresentada, vem, respeitosamente, perante V. Senhoria, no prazo legal, apresentar

DEFESA

nos termos abaixo:

DA NULIDADE DO AUTO /NOTIFICAÇÃO

O DIREITO AO CONTRADITÓRIO GARANTIDO PELO INCISO LV DO ARTIGO 5O. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL FOI ATROPELADO, VEZ QUE NÃO FOI ASSEGURADO A AMPLA DEFESA PARA O REQUERENTE.

Nos ensina o Art. 5O. LV da Constituição Federal:

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

Alega do agente autuador de nº 17727 que abordou a requerente em 27 de maio de 2013 às 21:30 e constatou a infração de conduzir o veículo registrado sem estra devidamente licenciado, infração esta ocorrida na Av. Ministro João Alberto, Nº 2116, B. Vista, conforme NAIT em anexo.

Ocorre que a requente residente e domiciliada em Linhares/ES e empresaria do ramo de Alimentação empresarial nunca esteve no Estado de Goias, almeja um dia conhecer, contudo iria de Avião, pois não iria percorrer 1.800 Km, sendo impossível que o agente autuador tenha abordado a requerente em seu veiculo.

Na verdade, o Agente Autuador, no ímpeto de configurar a irregularidade pretendida, acabou não observando, como lhe cabia a inexistência dos elementos de convicção apresentados no Auto.

Pois, a infração é conduzir o veiculo registrado que não esteja devidamente licenciado, para essa verificação é necessário a abordagem, contudo impossível que tal abordagem tenha ocorrido pois tanto a requerente quanto o veículo não não estavam em Aragarças/GO no dia 27/05/2013

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