Recurso Detran Amigo Jokka

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / DETRAN – MG.

Ao processo Administrativo nº.

UELLITON FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, casado, Cabelereiro, portadora da CI RG nº 10.151508, expedida pela S.S.P -MG, inscrito no CPF - MF sob o nº 042.255.316-60. residente e domiciliada nesta capital, na Rua: Maria Delfina nº 259, Bairro: Cinquentenario, Cidade de Belo Horizonte-MG, CEP.30.570-030, tendo tomado conhecimento sobre a possibilidade de vir a ter sua CNH apreendida e suspenso o seu direito de dirigir, vem através da presente, até V. Sª, em conformidade com o Art. 285 do CTB, para interpor o presente;

Recurso Administrativo 1º Instancia

Em face da decisão proferida em seu desfavor nos termos seguintes termos requerente.

(1). Dos Fatos

O recorrente possui CNH categoria B, cujo prontuário nunca registrou nenhum tipo de pontuação nesses mais de 10 (dez) Anos de condução dos mais variados tipos de veículos, o que significa que sempre pautou, e continua pautando, sua conduta ao dirigir, rigorosamente dentro dos preceitos estipulados pela legislação de trânsito, pois é cônscia dos riscos que se impõem quando não se observa o acatamento às normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em sua legislação complementar. Justamente por isso tem absoluta certeza que não cometeu a infração na forma indicada na notificação ora contestada. Ocorre que o condutor foi vitima de perseguição policial na qual se encontra em apuração na Corregedoria de Policia Militar, onde o militar sem qualquer aferimnento da conduta tipificada qual seja “condução perigosa de veiculo automotor”

Conforme pode ser confirmado, o condutor apos interpelar contra ato de policial militar na rua, este passou a ser perseguida e ser tratado como infrator e mal elemento por esta guarnição. Os policiais não poderiam ver o condutor na rua que já parava este para averiguar documentos, mesmo sabendo quem se

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