recurso de multa art 244II

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Ao Sr (a). Diretor (a) do
DSV - Departamento de Operação do Sistema Viário
Ref.: Notificação de penalidade de multa a infração de trânsito,
Nº, emitida em dia de mês de ano.
RECURSO ADMINISTRATIVO
Respeitável Diretor (a):
Nome do Condutor-Recorrente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, e inscrito no CPF nº, residente e domiciliado em endereço completo, na cidade de especificar, vem à presença desta diretoria, em não concordando com a autuação em referência, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, alegando para tanto o que seque:
O Recorrente, conforme demonstra o auto de infração, foi penalizado por cometer uma infração de natureza gravíssima, prevista no artigo 244, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, por transportar passageiro sem uso de capacete nas condições especificadas por lei.
Ocorre que a motoneta é o instrumento de trabalho do Recorrente, que faz entregas no período das 8 às 17 horas e, portanto, não transporta nenhum passageiro neste horário por impossibilidade física. Note-se, então, que a infração torna-se impossível, uma vez que se deu justamente no período de labor do Recorrente, como comprova a ficha de ponto em anexo.
Além disso, depreende-se da própria notificação que o condutor não fora identificado no momento em que teria se dado a infração, e que não teve sua habilitação recolhida, como deveria ter acontecido. Vejamos:
"Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: (...) II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; (...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação (...)".
Note-se que a medida administrativa cabível a infrações dessa natureza é o recolhimento de habilitação do condutor, porém, no caso em tela, tal não ocorreu. Diante disso,

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