RECURSO DE APELAÇÃO EXPULSÃO MEDICO COOPERADO UNIMED

22166 palavras 89 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

GRERJ Nº 701.132.312.81-74

Processo nº: 0041022-18.2009.8.19.0002

ESPÓLIO de JOSÉ MONTEIRO DA GAMA NETTO e o ESPÓLIO de RUTH DEMÉTRIO MONTEIRO DA GAMA, ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, sempre mui respeitosamente, vêm à honrada presença de Vossa, através de seu patrono infra-assinado, inconformado com a decisão, apresentar:

RECURSO DE APELAÇÃO

Requerendo que V. Exa. após as formalidades, remeta a instância ad quem o presente recurso, sendo-lhe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Nestes termos,
Pede deferimento,
Niterói, 29 de julho de 2013.

GUILHERME DEMÉTRIO MONTEIRO RODRIGUES
OAB-RJ 145.965

RAZÕES DO APELANTE

APELANTE: ESPÓLIO de JOSÉ MONTEIRO DA GAMA NETTO e o ESPÓLIO de RUTH DEMÉTRIO MONTEIRO DA GAMA
APELADO: UNIMED LESTE FLUMINENSE

Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Doutos Julgadores:
A presente demanda trata-se de uma Dissolução Parcial Judicial, na forma do art. 1030 do Código Civil, originaria primeiramente por uma exclusão ilegal, seguida de um outro processo judicial de tentativa de reintegração, e posteriormente com o falecimento dos de Cujos, mudando a causa de pedir, reportando-se, então, ao Judiciário, no intuito de ser apurado com base do balanço patrimonial especial o quantum devido pela sociedade aos sócios desvinculados. Os de Cujos, em vida, teriam o direito ao valor patrimonial de sua cota social, não o valor nominal, nem o de mercado, ou outro que se lhe atribua. A “cooperativa” deve apurar os haveres, dos sócios “cooperados” desvinculados, a parte do seu patrimônio liquido que corresponder à proporção da cota liberada em relação ao capital social.
I - DA TEMPESTIVIDADE:
Os Apelantes foram intimados tacitamente da r. decisão em 14/07/2013, portanto o prazo iniciou em 15/07/2013 e encerrará em 29/07/2013.
PRELIMINAR:
II – DA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO POR CONDIÇÃO

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