RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
________________________, brasileira, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n.º , devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º, residente e domiciliada à Rua José Gomes Falcão – – São Paulo/SP – Cep: e, ________________________, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG inscrito no CPF/MF sob o n.º residente e domiciliado na Alameda Grécia – Alphaville Residencial – Barueri/SP – Cep: , por sua advogada que ao final assina, vêm à presença de Vossa Excelência, com o respeito devido propor conjunta e consensualmente, o presente:
AÇÃO CONSENSUAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL cumulado com DEFINIÇÃO DE GUARDA DE MENOR E PENSÃO ALIMENTÍCIA tendo em vista os seguintes fatos ocorridos, amparados pelos fundamentos à seguir:
DOS FATOS QUE MOTIVAM O PEDIDO Os requerentes viveram sob o mesmo teto, como se marido e mulher fossem durante aproximadamente 2 (dois) anos, período de 2012 até 2014. Durante a constância desta união de fato, tiveram uma filha, construíram patrimônio. O texto constitucional passou a identificar nestes pares companheiros uma legítima entidade familiar (art. 226 § 3º) e, se desta relação sobreveio filhos ou se formou de patrimônio, somente por sentença, mesmo que homologatória, poderá a sociedade ser separada de forma que os pares não possam mais discutir aquilo que ficar resolvido e homologado por este ínclito Juizo. Uma extensa gama de fatos aqui não cabendo discutir gerou a discórdia dos requerentes, fazendo com que, ambos viessem ao Estado enquanto juiz, requerer o reconhecimento e a dissolução desta sociedade, mediante uma sentença homologatória.
DA EXISTENCIA DA UNIÃO ESTÁVEL Prefaciamente cumpre anotar o disposto no art. 1º, da Lei nº 9.278/96:
"Art. 1º. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua,