Reclamação Trabalhista Simples
FRANCISCO NONATO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, Identidade nº 431319 PML, CPF nº 002.543.262-18, residente e domiciliado na Rodovia Arthur Bernardes, nº 441, Bairro do Paracuri III, Distrito do Icoaraci, Belém–PA. CEP: 66814-000, por um dos seus advogados procuradores judiciais, infra-assinado, instrumento de procuração incluso, com endereço profissional na Rua Manoel Barata, nº 1575, Ponta Grossa, ICOARACI, CEP 66812-020, Belém (PA), onde receberá as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, perante a digna presença de Vossa Excelência, consoante fundamentos fáticos e jurídicos adiante expendidos, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de J P CORREA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – ME., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.364.294/0001-54, com sede e foro na rodovia Artur Bernardes, nº 2001, KM 13, Paracurí III, ICOARACI, CEP66814-000, Belém (PA), onde deverá ser notificada.
DO OBJETIVO DA RECLAMAÇÃO
A presente medida tem por objetivo o RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATÍCIO, e o PAGAMENTO DAS VERBAS existentes na vigência do pacto laboral, bem como se pleiteia indenização pelo DANO MORAL sofrido face ao ASSEDIO MORAL a que foi submetido pela RECLAMADA e o DANO MATERIAL pela demanda aqui instaurada, pelo que vem oportunamente requerer, como melhor se explica abaixo.
DOS FATOS 01. DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO
O RECLAMANTE foi admitido pela RECLAMADA em 14.09.2013, e demitido, sem justa causa, em 14.02.2014 exercia na RECLAMADA a função de MOTORISTA, percebendo como remuneração o valor R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) semanalmente.
02. DO HORÁRIO DE TRABALHO
O RECLAMANTE durante a vigência do pacto laboral cumpria os seguintes horários de trabalho, a saber:
a) O RECLAMANTE cumpria uma jornada de trabalho de