Reclamatória Trabalhista
------, brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº 2ª Via SPTC/GO, inscrito no CPF sob o nº -----, CTPS nº ----- GO, PIS nº -----, nascido em 08/05/1982, filho da Senhora -------, residente e domiciliado na Comarca de Mineiros – Goiás, à AV Rio Branco esq. / com Rua H S/N Qd. 23 Lt. 01, Mutirão III, por sua advogada (doc. 01) , vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de Biamar Transportes e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.336.369/0001-23 estabelecida na Comarca de Mineiros – Goiás, à AV Juscelino Kubitschek, Qd. 34, Lt. 12, Bairro José Oliveira Martins, mediante os argumentos fático-jurídicos a seguir compendiados.
Exposição de motivos Admissão/ função / rescisão contratual
Ingressou o Reclamante no quadro funcional da Reclamada na função de Motorista na data de 17/07/2013 sem anotação na CTPS, contrariando o que determina o Art. 29 da CLT. O registro foi feito apenas no dia 01/10/2013 por contrato de experiência. Em 14 de Novembro de 2013 o contrato de experiência assinado no dia 01 de Outubro foi prorrogado por mais 45 dias, encerrando-se em 29 de dezembro de 2013. Entretanto, o Reclamante foi dispensado no dia 17/12/2013, conforme inclusa anotação na CTPS, sem justa causa e sumariamente, três dias após sofrer um acidente no trabalho, entretanto não percebeu a totalidade das reparações legais, as quais faz jus.
Somando-se os períodos sem e com anotação na CTPS, o Reclamante laborou 6 meses para a Reclamada.
Do acidente de Trabalho e do Dano Moral
Não resta dúvida, d. Julgador, que o reclamante foi ilegalmente constrangido em seu ambiente de trabalho, diante de seus amigos e colegas, em razão de sua dispensa arbitrária, três dias após sofrer acidente no trabalho. O acidente aconteceu por volta