Reclamatória trabalhista
MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, atendente, portadora da CTPS nº 3245, série 0030/SC, inscrita no CPF nº 345.234.567-34 e no PIS nº 89230543, nascida em 16/01/1992, filha de Enizibeth da Silva, residente e domiciliada nesta cidade Modelo/SC, na Rua Antônio Pitanga nº 34, bairro Nossa Senhora da Conceição, CEP nº 36.100-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional mencionado no rodapé desta, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) em face do CALÇADOS LINDOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.000.000/0001-07, com endereço para NOTIFICAÇÃO na Rua São João nº 100, bairro Centro, cidade de Modelo/SC, CEP nº 36.100-000, pelos fatos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
(DO CONTRATO DE TRABALHO)
Em 01 de janeiro de 2013, a reclamante foi admitida para exercer a função de operadora de caixa do comércio, com salario de R$ 700,00 (setecentos reais) com acréscimo de 10% a título de comissão sobre as vendas realizadas, devendo estar à disposição da empresa 44 horas semanais, de segunda a sábado, com direito a férias, repouso semanal remunerado e 13º salário.
Seu contrato era por prazo indeterminado.
Todavia, na data de 16.04.2013, a Sra. Maria da Silva fez exame de sangue, o qual constatou gravidez e na data de 20.04.2013, fez o exame de ecografia gestacional, onde confirmou que ela estava grávida de 07 semanas.
Ao comunicar tal situação à empresa empregadora, esta simplesmente rescindiu o contrato de trabalho na data de 20.04.2013.
Assim sendo, foi a Reclamante dispensada pela empresa, não sendo lhe pagas as verbas rescisórias