RECLAMAT RIA TRABALHISTA
SCHEILA SILVA TEIXEIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 017.775.540-71, residente e domiciliada na Rua Julio Viegas, nº 280, na cidade de Cachoeira do Sul/RS, através de seu procurador abaixo assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra EVERALDO DA SILVEIRA LOPES, estabelecido na Avenida dos Imigrantes, 1137, CNPJ nº 94108479/0001-28, na cidade de Cachoeira do Sul/RS, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. A reclamante trabalhou para o reclamado na função de atendente comercial no período de 10 de junho de 2011 a 28 de novembro de 2011 quando foi demitida sem justa causa, encontrando-se grávida, cuja comprovação foi efetivada através dos exames médicos anexos.
2. A reclamante recebia R$650,00(seiscentos e cinqüenta reais) por mês a titulo de salário.
3. A reclamante firmou contrato de trabalho em branco, e ao que sabe tal documento foi preenchido abusivamente pelo réu,que lançou as datas de inicio do contrato em 01/07/2011 e o termino do prazo em 28/09/2011, o que caracteriza fraude na legislação trabalhista, bem como da lei penal, requerendo desde já que seja determinada a exibição deste documento para que seja submetido à perícia a fim de apurar-se a fraude e a responsabilidade de pratica do ato fraudulento, que torna nulo e sem nenhuma validade jurídica o instrumento contratual.
4. A reclamada não recebeu os valores referentes ao aviso prévio, férias com 1/3 e 13º salário, bem como não teve disponibilizada a guia para movimentação do seguro desemprego, que deverá ser indenizada pelo reclamado.
5. O FGTS não foi depositado devendo efetivar-se o recolhimento, bem como sua liberação com o acréscimo de multa de 40%.
6. A demissão da autora no estado de gravidez, bem como a retenção dolosa das verbas e salários devidos, caracterizam dano moral, haja vista que as condições psíquicas da futura mãe foram profundamente abaladas e feridas,