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4787 palavras 20 páginas
Universidade Estácio de Sá

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DIREITO DE GREVE

ESTER DIAS
MARCELA CRISTO
MAURÍCIO MATTOS
NATÁLIA PENHA
RODRIGO FERRAZ
TATIANE MAFALANI

RIO DE JANEIRO
2014
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
2. HISTÓRIA DO DIREITO DE GREVE 4
3. DEFINIÇÃO DO DIREITO DE GREVE 6
3.1. DIREITO DE GREVE NO SETOR PÚBLICO 10
4. FORMAÇÃO DOS SINDICATOS 10
4.1 CONSTITUCIONALISMO SINDICAL 11
4.2 FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES 15
5 CONCLUSÃO 16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17

1. INTRODUÇÃO

Com a Revolução Industrial surgiu o liberalismo econômico. As condições impostas por essa doutrina, levaram o operariado a clamar por greve. Viam neste recurso, um grande instrumento para alcançarem afirmação.
Historicamente, a paralisação de atividades ou serviços é um dos recursos mais eficazes, à disposição dos trabalhadores ou do povo em geral, como meio de pressão para se obter determinada reivindicação.
A greve é um conflito coletivo de trabalho, consistente na paralisação dos serviços necessários à empresa, seja estatal ou privada. Origina-se da própria natureza das relações de trabalho, onde quer que os desajustamentos das partes contratantes envolvam uma pluralidade de trabalhadores.
Sendo assim, ela se desencadeia e se desenvolve sob a égide do poder de representação do sindicato, pois é um instrumento dos trabalhadores coletivamente organizados para a realização de melhores condições de trabalho para toda a categoria profissional envolvida.
A força da greve é inegável. No Brasil, em menos de cem anos a greve que era considerada crime, converteu-se em direito esculpido na Lei Fundamental.

2. HISTÓRIA DO DIREITO DE GREVE

Nas sociedades primitivas os conflitos sociais eram resolvidos pelos próprios interessados cada qual usando de sua superioridade, seja física, moral ou econômica frente ao seu desafeto.
Contudo, o direito moderno vem banindo o exercício da autotutela afim de que haja um equilíbrio nas relações humanas, para que

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