Rawls E Nozick

1279 palavras 6 páginas
Rawls pretende chegar à definição racional de um princípio universal de justiça (da justiça distributiva entendida como eqüidade). Para isso parte do contrato social, a um nível de abstração bem mais alto que o de Rousseau e de Kant. Mediante a ficção da "posição original" (isto é, o estado de natureza), quer compreender a condição hipotética pré-social em que os indivíduos livres e racionais podem escolher os princípios de justiça da futura sociedade política. Podem escolher de modo verdadeiramente "autônomo", ser deveras legisladores universais, expressar o homem numênico e não o fenomênico, porque, na posição original, existe um "véu de ignorância" não sobre problemas da sociedade e sobre valores morais, mas sobre os próprios dotes naturais e sobre a própria posição social futura. Deseja-se fazer cessar a tensão entre vontade geral e interesses particulares, fazer ver que a justiça também é utilidade (não soma de utilidades individuais), e estabelecer o princípio do "maximin", já que os homens, antes do salto para a sociedade, querem a justiça, ou seja, maximizar as posições mínimas. E assim que são formulados os dois princípios de justiça: "Cada indivíduo possui direito igual à mais ampla liberdade possível, compatível com a igual liberdade dos outros"; "As desigualdades sociais e econômicas hão de ser estruturadas de modo que sejam razoavelmente geradoras de vantagens para todos e ligadas a posições e cargos igualmente abertos a todos".
Nozick, pelo contrário, é fautor de um "Estado mínimo'', um Estado que teria uma única função, a de proteger os direitos individuais contra toda e qualquer forma de violação. Nasceria do campo do direito privado, como desenvolvimento da autoproteção que os vizinhos de moradia a si mesmos se dão associando-se, ou como aperfeiçoamento de agências que protegem quantos obtêm tal proteção: a ordem política, instaurada pelo Estado mínimo, é assim explicada em termos não políticos.
Não se trata de mera discussão acadêmica de

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