Rafinha e wanessa

459 palavras 2 páginas
Parecer Jurídico
Consulente: Wanessa Godói de Camargo Buaiz
Consulado: (componentes do grupo)
Questionamento
O consulente indaga se houve crime no programa CQC, vinculado pela rede Bandeirantes, em que foi ao ar dia 09/09/2011, pelo apresentador Marcelo Tas.
Fatos
No programa de televisão denominado CQC- Custe o que custar, o apresentador Marcelo Tas fez o seguinte comentário: “ Que bonitinha que esta a Wanessa Camargo grávida”, e em seguida o outro apresentador Rafael Bastos Hocsman, conhecido como “Rafinha Bastos” fez o seguinte comentário: “ Eu comeria ela e o bebe, não to nem ai”.
Análise
“Artigo 159- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
Conduta de extremo desrespeito ao ser humano. Contudo assim causando grande constrangimento. A indenização por danos morais, pelo fato de atingir a honra da mãe e do bebe. Em se tratando de dano moral o quanto indenizatório deve seguir os critérios de razoabilidade sendo fixado em valores que tenham realmente o condão de reparar o dano sofrido. Nas indenizações decorrentes do ato ilícitos, os juros incidem a partir da data do evento danoso, na forma do código civil e da sumula 54 do STJ. Desta forma provara o que for e caber necessário usando todos os meios admitidos em direito especialmente pela junção de documentos e de testemunhas.
Conclusões

Parecer Jurídico
Consulente: Rafael Bastos Hoscman
Consulado: (componentes do grupo)
Questionamento
O consulente indaga sobre como proceder ao seu direito de liberdade de expressão.
Fatos
Rafinha Bastos fez um comentário infeliz e desnecessário durante o programa te televisão CQC- custe o que custar, o apresentador Marcelo Tas fez o seguinte comentário: “ Que bonitinha que esta a Wanessa Camargo grávida”, e em seguida o outro apresentador Rafael Bastos Hocsman, conhecido como “Rafinha Bastos” fez o seguinte comentário: “ Eu comeria ela e o bebe, não to

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