Radiação Ionizante
Disciplina: Gestão e Saúde em Segurança do Trabalho
Aluno: Hugo Meirelles da Silva Netto
Professor: ________________
RESUMO
NR 32.4 – Radiações Ionizantes
SUMÁRIO
NR 32 - DEFINIÇÃO 2
RADIAÇÕES IONIZANTES 3
BIBLIOGRAFIA 6
NR 32
DEFINIÇÃO
É uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde em qualquer serviço de saúde inclusive os que trabalham nas escolas, ensinando ou pesquisando. Seu objetivo é prevenir os acidentes e o do adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde. Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
RADIAÇOES IONIZANTES
A radiação ionizante é um risco físico. Considera-se risco físico a probabilidade de exposição a agentes físicos, que são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibração, pressão anormal, iluminação, temperatura extrema, radiações ionizantes e não ionizantes. A NR-32 destaca dentre os riscos físicos, a exposição às radiações ionizantes. Para os trabalhadores que executam suas atividades expostos à radiação ionizante, destacamos dentre outros, os itens:
32.4.2. É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho, o Plano de Proteção Radiológica – PPR, aprovado pelo CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária.
32.4.2.1. O Plano de Proteção Radiológica deve:
• estar dentro do prazo de vigência;
• identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;
• fazer