Quilombos e Povos Tradicionais
Segundo Arrite (2006), o Quilombo é definido como: uma ruralidade, forma camponesa, terra de uso comum, apossamento secular, adequação a critérios ecológicos da preservação de recursos, presença de conflitos e antagonismos vividos pelo grupo e, também, não sendo exclusivamente, uma mobilização política definida em termos de auto-identificação quilombola. Esta comunidade é colocada no contexto das “comunidades ou povos tradicionais”.
A categoria de ‘povos ou comunidades tradicionais’ é algo recente, tanto para o lado governamental, quanto para a acadêmica ou social. A expressão ‘comunidades ou populações tradicionais’ surgiu no seio da problemática ambiental, no contexto da criação das unidades de conservação (UCs) [áreas protegidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama]; para dar conta das questões das comunidades tradicionalmente residentes nestas áreas, como: Povos Indígenas, Comunidades Remanescentes de Quilombos, Extrativistas, Pescadores, dentre outras.
Na medida em que estes grupos começaram a se organizar localmente, surgiu a necessidade de balizar a intervenção governamental. Foi criada e reconhecida pelo poder Publico uma categoria de diferenciação para proteger identidades coletivas tradicionais, não somente os grupos de sociais relacionados passaram a ser incluída política e socialmente, como também se estabeleceu um pacto entre o poder publico e esses segmentos, que inclui obrigações vis a vis, estimulando a interlocução entre sociedade civil e governo e o protagonismo social.
Grande parte dessas comunidades ainda se encontram invisíveis aos olhos da sociedade, e silenciadas por pressões econômicas, fundiárias, processos discriminatórios e excluídas política e socialmente. Em Minas Gerais, boa parte dos conflitos socioambientais, resulta da invasão de seus territórios tradicionais e do impacto direto e indireto sobre tais comunidades.
Para Diegues (1996: 87);
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