QUESTÕS DE DIREITO CIVIL I

4149 palavras 17 páginas
ATIVIDADE

1 – COMO SE DÁ A ALTERAÇÃO DA PARTE, QUANDO OCORRE A ALIENAÇÃO DE COISA OU BEM LITIGIOSO?

Da Alienação da Coisa ou do Direito Litigioso

Vem regulamentada no art. 42. Desde o momento em que ocorre a citação válida, a coisa, ou o direito disputado pelos litigantes, passa a ser litigioso. E continuará sendo até a conclusão definitiva do processo, até o trânsito em julgado.

Nem por isso ele se torna indisponível, pois se assim fosse, a eventual longa duração do processo poderia trazer, para aquele que tem razão, graves prejuízos decorrente de sua desvalorização.

Mas, se o processo ainda não está concluído, não se pode ter ainda certeza a respeito de quem tenha razão, o que traz dificuldades.

O caput do art. 42 formula a regra fundamental a respeito da alienação de coisa ou direito litigioso: a legitimidade das partes não se altera; conquanto tenha havido a alienação, o processo continua correndo com as partes originárias. Por exemplo: se A ajuíza ação reivindicatória em face de B, que tem atualmente o bem consigo, o fato de ele alienar a coisa, transferindo-lhe a posse, não altera a sua condição de réu.

No entanto, o § 1º do artigo 42 permite que, se houver anuência da parte contrária, poderá haver a sucessão do alienante ou cedente, pelo adquirente ou cessionário. Do contrário, ele permanecerá como parte: o alienante continuará figurando no processo, não mais postulando ou defendendo um direito que alega ser seu, mas que já transferiu ao terceiro, por força da alienação. Ou seja, postulará em nome próprio, mas em defesa de um direito alheio.

Nesse caso, estar-se-á diante de uma hipótese de legitimidade extraordinária ou substituição processual. Ou seja, haverá verdadeira substituição processual quando, apesar da alienação da coisa litigiosa, as partes permanecerem as mesmas, porque então se terá o alienante em nome próprio, na defesa de interesse que já transferiu ao adquirente. Antes da alienação, o alienante era legitimado

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