Questões de Sociologia
E.T.E Henrique Lage
Niterói,25 de novembro de 2013
Professora: Gildeta
Disciplina: Filosofia
Alunos: Jeferson Oliveira dos Santos número:10 Renan dos Santos Andrade número:26
Turma:1232
Para Começar
Em 10 de dezembro de 2008, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 60 anos de idade. Mas os direitos e as garantias fundamentais estabelecidos em seus 30 artigos parecem, ainda hoje, um pálido ideal a ser conquistado num futuro ainda longínquo. Basta uma rápida olhada ao redor para constatar que os direitos humanos são cotidianamente desrespeitados e negados.
Além de tal desrespeito, os direitos humanos ainda são vistos por muitos com enorme desconfiança: para uns não passam de “ direitos de bandidos”; para outros, trata-se de uma invenção hipócrita do Ocidente.
A discussão sobre direitos humanos não pode ser reduzida a esses termos, sob o risco de ser empobrecida. É preciso levar em conta o amplo leque de conquistas realizadas em boa parte do planeta nos últimos 60 anos e no Brasil nas últimas três décadas. Sem esquecer, claro, dos direitos ainda a serem conquistados.
Direito natural e direito positivo
Quando os povos antigos começaram a discutir sobre a justiça, fizeram a distinção entre direito natural e direito positivo: os gregos foram os primeiros a indagar se a justiça derivava da natureza ou nascia da própria lei.
A tentativa de distinguir essas duas expressões do direito deu origem às teorias jusnaturalistas, segundo as quais o direito natural prevalece sobre o direito positivo.
O direito natural segue longa tradição e não é escrito. Segundo seus defensores, trata-se de um direito eterno e imutável, válido em qualquer lugar e em todos os tempos, anterior e eticamente superior ao direito positivo.
O Direito positivo é um direito criado pelo ser humano e instituído pelo costume ou pela norma escrita.
A tradição grega
Na Grécia Antiga, o poeta Hesíoso