Questionairo Teoria geral da Empresa

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SEMINÁRIO – DIREITO EMPRESARIAL

1) O que se entende por sociedades contratuais e sociedades institucionais?

As sociedades contratuais têm como ato constitutivo e regulamentar o contrato social. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. São sociedades contratuais: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.

As sociedades institucionais, por sua vez, têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial. São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

2) De que forma ocorre a limitação de responsabilidade na sociedade limitada? E na sociedade anônima?

Sociedade limitada: Sociedade cujos sócios tem responsabilidade restrita ao valor de cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social(É o patrimônio da sociedade, composto pelo total de contribuições que os sócios se obrigam a transferir à sociedade).
Sociedade anônima: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscrita(Aquele prometido pelos sócios para a formação da sociedade) ou adquirida.

3) A realização de assembleia é obrigatória para a sociedade limitada? Explique.

De acordo com o artigo 1.072, caput do Código Civil/2002, as deliberações dos sócios devem ser tomadas em reunião ou assembleia, conforme previsto no Contrato Social, as quais devem ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou Contrato.
A assembleia será obrigatória somente

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