Queixa crime
REQUERENTE, Ana Flávia dos Santos, Prefeita de Belo Horizonte, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 00.000.000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Ouro Branco, nº 367, Bairro Lagoa da Prata, Belo Horizonte, Cep. 000.000.000, no Estado de Minas Gerais, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência prestar
QUEIXA-CRIME
com fundamento no artigo 138 do Código Penal, em face de REQUERIDO, Samuel da Cunha, Professor, casado, portador da Carteira de Identidade nº 00.000.000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Barão de Cocais, nº 279, Bairro Lagoa da Prata, Belo Horizonte, Cep. 000.000.000, no Estado de Minas Gerais, pelos motivos que passa a expor:
1. No dia 23 de Janeiro do corrente ano, por volta das 14 horas, a Querelante estava em uma reunião de Assembléia do Bairro, onde estava também o REQUERIDO. Estava-se discutindo sobre a construção de uma empresa, que iria prejudicar a qualidade de vida dos moradores em função de grande poluição gerada pela mesma.
2. Nesta mesma reunião a REQUERENTE disse que concordava que a empresa não deveria se instalar naquele local e que, na sua condição de Prefeita iria tentar impedir a construção.
3. Após uma semana foi marcada nova reunião em Assembléia para se discutir o assunto da instalação da empresa e o REQUERIDO se manisfestou dizendo que a REQUERENTE recebeu dinheiro para que concordasse com a construção da empresa no referido bairro.
4. A REQUERENTE não recebeu nenhum dinheiro pela empresa, assim como tem interesse que a empresa não seja construída naquele local, motivo que a deixou tão surpresa com tal calúnia.
5. O artigo 138, caput, do Código Penal prevê:
"Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção,