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proposta DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO pARA O grupo dallas de alimentos. 2012/2013 | | CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013 e a data-base da categoria em 1º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DA EMPRESA ALIMENTOS DALLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com abrangência territorial em Nova Alvorada do Sul/MS.
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de abril de 2012, o salário normativo da categoria corresponderá ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de Abril de 2012, a empresa concederá aos seus empregados o reajuste salarial correspondente a 15% (quinze por cento), que incidirá sobre o salário vigente em 1° de abril de 2011. CLÁUSULA QUINTA - DA GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE:
Os empregados que não tiverem faltas durante o mês, receberão uma gratificação no valor correspondente a R$ 70,00 (setenta reais). CLÁUSULA SEXTA - VALE- ALIMENTAÇÃO
A empresa fornecera aos seus trabalhadores vale- alimentação no valor de 30% do salário mínimo nacional.CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE.A empresa a seu critério deverá oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria, Plano de Saúde. Parágrafo Primeiro: A empresa oferecerá aos seus empregados um Plano de Saúde, nos termos que seguem: a) Plano de Saúde de sua livre escolha, será custeado integralmente pela Empresa através do pagamento diretamente à empresa contratada a prestar tais serviços, relativo a cada empregado (a) titular, em caso de dependente (s) aderir ao Plano este custo será do titular.CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.DO PROGRAMA DE PARTICPAÇÃO NOS RESULTADOS: Nos termos da Lei n.º 10.101/2000, a empresa concederá aos trabalhadores ao abrigo

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