publicidade infantil proibir ou não?

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Publicidade infantil: proibir ou não proibir?
Não existe ainda no Brasil uma legislação especifica para publicidade de produtos infantis, há na Câmara de Deputados um projeto de lei há mais de dez anos que proibiria a publicidade destinada ao público infantil. De modo que atualmente cabe apenas às normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e aos pais moderar a grande quantidade de informação que chega aos pequenos.
Por outro lado, o presidente do Conar, Gilberto C. Leifert, afirma que a criança não pode ser impedida de ter acesso à “publicidade ética”. Ele frisa que o consumo é “indispensável” à vida das pessoas e entendemos a publicidade “como parte essencial da educação do público infantil.
Leandro Batista, professor de Propagada e Ideologia na ECA- USP ( Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo ), discorda da noção de que a criança não possua qualquer filtro às propagandas. “Estudos comprovam que a criança consegue diferenciar a programação normal de outra persuasiva. A diferença está no reconhecimento de valor de cada coisa”, explica.
Porém ele vê problemas no viés da propaganda infantil, quando, em épocas como o natal, é criada uma “pressão” pelo consumo na mente das crianças. “ A exposição excessiva da criança, deve ser evitada, não porque ela não possua entendimento de que está diante de uma propaganda, mas sim por causa dos danos que esse abarrotamento de informações pode causar”, aponta.

Como é feito o controle da propaganda infantil hoje
O Conar é a ONG, que desde 1980, atende as denúncias e as julga pelo conselho de ética.
Dentro do código de ética do Conar sessão 11 artigo 37, é reiterado que a publicidade deve ser um fator que contribua para a formação de “cidadãos responsáveis e consumidores conscientes” e por isso, determina que “nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança”
Além do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária - CBARP existem mais

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