Publicidade enganosa x Publicidade abusiva
Publicidade é a difusão de informação acerca dos bens e serviços que estão no mercado, pelos meios mais variados possíveis (jornal, rádio, televisão, internet). Ela tem o objetivo de convencer, persuadir, seduzir as pessoas à compra de determinado produto.
Vale ressaltar que publicidade e propaganda não são sinônimas. A publicidade decorre de uma atividade empresarial, vinculando produtos e serviços. Já a propaganda não tem ligação ao fornecedor, não tem finalidade lucrativa, apenas tem o objetivo de divulgar determinadas ideias. Nesse sentido, discorre a autora Belinda Pereira da Cunha sobre a propaganda e, em seguida publicidade:
"deve voltar-se à educação, ao comportamento social, por exemplo, para fins de evitar práticas que se tornem nocivas para esta mesma sociedade, de maneira geral. Por exemplo, as campanhas do Ministério da Saúde, com a finalidade da utilização do preservativo masculino, na relação sexual, buscando-se a diminuição da incidência de casos da contaminação do vírus HIV, pelo meio sexualmente transmissível."
"visa extremamente a levar o consumidor a adquirir ou utilizar produtos ou serviços, disponibilizados no mercado de consumo com finalidade de comercial, sendo a campanha publicitária como alvo, a finalização do ato, fazendo com que o consumidor efetivamente compre ou utilize determinado bem ou serviço."
A propaganda tem um caráter mais ideológico e, portanto, não está necessariamente relacionada ao consumo. O termo publicidade tem um caráter comercial, negocial. Publicidade seria a arte de despertar no público o desejo da compra, levando-o à ação. Assim, uma campanha governamental visando aumentar o consumo de leite seria propaganda, enquanto que a veiculação do anúncio desta ou daquela empresa com o mesmo conteúdo, mas com anúncio de uma marca, seria publicidade.
6.2. PUBLICIDADE ENGANOSA X PUBLICIDADE ABUSIVA E O PRINCÍPIO DA VERACIDADE DA INFORMAÇÃO PUBLICITÁRIA
Segundo o artigo 6º, III c/c