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Aula 7: PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRÁTICA SIMULADA IV
 Conceito: A ação de prestação de contas consiste no relacionamento e na documentação comprobatória de todas as receitas e de todas as despesas referentes a uma administração de bens, valores ou interesses de outrem, realizada por força de relação jurídica emergente da lei ou do contrato.
Seu objetivo é liquidar dito relacionamento jurídico existente entre as partes no seu aspecto econômico de tal modo que, afinal, se determine, com exatidão, a existência ou não de um saldo fixando, no caso positivo, o seu montante, com efeito de condenação judicial contra a parte que se qualifica como devedora. Aula 7: PRESTAÇÃO DE CONTAS

PRÁTICA SIMULADA IV

O montante fixado no saldo será conteúdo de título executivo judicial: “o saldo credor declarado na sentença – dispõe o art. 918 do CPC – poderá ser cobrado em execução forçada”.
OBS.:
Assim, podemos afirmar que a ação de prestação de contas é de procedimento bifásico (art.
918 do CPC), aferindo-se, primeiramente, se as contas são devidas, fase que terá seu termo com a prolação de uma sentença condenatória,que impõe a obrigação de prestar as contas exigidas ou não. Já a outra fase, é a de execução forçada.
COMPETÊNCIA: Trata-se de ação de direito pessoal competência domicílio do réu. Como o enunciado
Aula 7: PRESTAÇÃO
DE CONTAS estabelece que ambos residem na Comarca de PRÁTICA SIMULADA IV

que saibamos que o foro competente será o do domicílio do réu (regra geral).
> Logo, teremos:
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CANHAMBEBE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
LEGITIMIDADE
. Ativa: SILAS (qualificação completa; art. 39, I do
CPC)
OBS.: Ver art. 914, I e II do CPC – quem tem legitimidade Aula 7: PRESTAÇÃO DE CONTAS

PRÁTICA SIMULADA IV

 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
 RITO: ESPECIAL
 DOS FATOS
 DOS FUNDAMENTOS
I - Artigo 914 e seguintes do CPC – Falar um pouco da essência desta ação. Ou seja, o que se objetiva por intermédio dela; Como mencionado, pretende o Autor,

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