Psicopatas
O presente trabalho dissertará sobre a psicopatologia, denominada distúrbio da personalidade anti-social a luz do direito penal brasileiro. Um assunto muito interessante e instigante, psicopatas homicidas fazem grande sucesso nos cinemas em filmes de suspense e terro, onde praticam homicídios com alto grau de violência, crueldade e frieza, mas essa é uma realidade, não somente uma ficção, os psicopatas homicidas realmente existem e são verdadeiramente cruéis. As pessoas afetadas por essa perturbação mental praticam atos perversos sem o sentimento de culpa ou arrependimentos, mas tendo pleno e total conhecimento dos atos praticados, apenas não conseguem se controlar.
Em muitos casos os psicopatas são punidos como pessoas comuns, sendo-lhes aplicadas penas com um caráter ressocializador, o que no caso não é o mais indicado uma vez que a pena não surtirá o efeito pretendido, pois essa psicopatologia não tem cura e as pessoas por ela atingidas são incapazes de se arrependerem e poderão praticar novos atos iguais ou semelhantes àqueles.
Nesse contexto, a questão problema que orienta a pesquisa é a seguinte: até que ponto poderia se medir a culpabilidade dos psicopatas homicidas, como é imputada a punibilidade a eles e como o atual direito penal brasileiro posiciona-se em relação a tal questão?
O estudo trabalha com a hipótese de que o transtorno de personalidade anti-social não seja uma doença mental, mas sim uma perturbação, a qual apresenta sinais na infância, passando pela adolescência e permanecendo na fase adulta. Tendo como característica o não sentimento de culpa por seus atos perversos e obtendo um grande prazer ao praticar crimes como o homicídio de uma forma bastante cruel, podendo distinguir perfeitamente o licito do ilícito, mas são considerados perturbados mentais e assim semi-impultaveis, o nosso código penal os ampara concedendo benefício de redução de 1(um) a 2 (dois) terços da pena. Contudo o mais indicado seria o