Prática de cálculo trabalhista
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
PASSO A PASSO
Autor: Wadih Habib
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Salvador, 2011
CÁLCULO TRABALHISTA
PRÁTICA
Admissão: 05/01/2010
Dispensa imotivada em 06/05/2010, sem pré-aviso e sem pagamento das verbas rescisórias.
Recebeu o pagamento salarial alusivo ao mês de abril, restando pendente de pagamento somente os seis dias do mês de maio.
Remuneração mensal R$ 600,00
Jornada de trabalho: de segunda à sexta-feira das 8h00min às 18h00min, com duas horas de intervalo para almoço e aos sábado das 8h00 às 12h00.
DIREITOS RESCISÓRIOS
Saldo de salários;
Aviso prévio indenizado;
Férias proporcionais + 1/3, conforme previsão na CRFB;
13º salário proporcional;
Liberação do FGTS pelo código 01 (caso não tenha havido o regular depósito fundiário durante o vínculo empregatício, deverá ser postulado o pagamento de indenização substitutiva);
FGTS SOBRE AS FÉRIAS COM 1/3 E SOBRE O 13º SALÁRIO
Multa de 40% sobre o montante do FGTS (lembrando que sobre o montante do FGTS o Empregador também recolhe + 10 % de contribuição social, que vai para os cofres do FGTS e tem a finalidade de custear o pagamento das perdas do fundo, decorrentes dos planos econômicos, entretanto, não se faz necessário formular este pedido na inicial).
CÁLCULO
SALDO DE SALÁRIO: para se definir o valor alusivo ao saldo de salário é preciso que se divida o valor do salário por 30 (quantidade de dias no mês), assim, R$ 600,00/30 é igual a R$ 20,00, ou seja, o empregado ganha vinte reais por dia. Definido o valor diário, multiplica-se este valor pelo número de dias trabalhados no mês, que, de acordo com o caso em comento, foram seis dias no mês