Prova Direito
(A) não poderá ser determinada pelo juízo, pois o ordenamento constitucional estabelece expressamente que não haverá prisão civil por dívida.
(B) poderá ser efetuada, independentemente de ordem judicial, por se tratar de dívida de alimentos,restringindo-se, contudo, o horário de entrada na residência ao período diurno.
(C) poderá ser determinada pelo juízo, mas não poderá ser efetuada em sua residência, em função da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, que somente se excepciona em virtude de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
(D) poderá ser determinada pelo juízo e efetuada em seu endereço residencial, a qualquer hora do dia, por se tratar de cumprimento de ordem judicial.
(E) poderá ser efetuada em seu endereço residencial, desde que mediante determinação judicial, a qual, no entanto, somente poderá ser cumprida durante o dia.
RESPOSTA No Direito Brasileiro, a prisão civil por dívida alimentar não causa perplexidade, sendo largamente admitida como forma de coerção do devedor para o cumprimento da obrigação, desde que conjugue a existência de ORDEM JUDICIAL e que o não pagamento decorra de ato VOLUNTÁRIO e INESCUSÁVEL, conforme determina o art. 5º, LXVII e nos limites preconizados na CF, art. 5º, XI (inviolabilidade domiciliar). Alternativa E.
2) (Analista –