Prova 1 Empresarial IV
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Ambito de incidência – execução concursal e aos meios de evita-la (recuperação judicial e extrajudicial) do devedor.
Sujeito das normas do Direito Comercial passou a ser identificado segundo Teoria da Empresa.
Empresa – atividade cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviço, gerados mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho , matéria prima, capital e tecnologia). No Direito brasileiro – definida como atividade, uma vez que há conceitos legais próprios para empresário (966, CC) e estabelecimento (1142, CC) – atividade revestida de duas características singulares – econômica e organizada.
Empresário – profissional q exerce atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços (966, CC)
TEORIA DA EMPRESA – baseado na definição de empresário, é possível extrair o conceito de empresa: atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Atividades econômicas empresariais e não empresariais – Não empresariais: - presta serviços diretamente, mas não organiza uma empresa, mesmo que o faça profissionalmente com intuito lucrativo e habitualidade, não será empresário e seu regime não será o de Direito comercial. - profissionais intelectuais (sempre que o exercente de profissão intelectual dedicar-se mais à atividade típica de empresário (organização dos fatores de produção) do que propriamente à função científica, literária ou artística será considerado empresário) - empresários rurais não registrados na junta comercial > negócio rural familiar. Se se unirem = sociedade de natureza simples (se preferir, pode inscrever na Junta comercial = empresário > agronegócio;) - cooperativas integram sociedade simples independente da