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AS FONTES DO DIREITO

-Fonte (fons, fontis) = fenômenos da natureza, indicando a origem ou nascimento.

-2 acepções diferentes: histórico ou documental e dogmática.

-Histórico ou Documental: consideram-se fontes todos os dados ou elementos de qualquer natureza que nos tragam alguma informação sobre o direito e as instituições jurídicas presentes ou passadas . Exemplos: manuscritos antigos, papiros, inscrições, monumentos, material arqueológico.

-Dogmático: a palavra designa a origem, a procedência, o elemento gerador, a causa de algo → tudo que concorra para a elaboração do Direito.

-As fontes podem classificar em: A. Fontes Formais(Produção) Imediatas = são os órgãos legiferantes do Estado, ou seja, aqueles que , segundo a ordem constitucional têm a função de legislar, tanto no Poder Legislativo como no Executivo; ou Fontes Formais Mediatas ou Remota = sociedade; B.Fontes Formais de Conhecimento = leis, costumes e jurisprudência.

-AS FONTES MAIS IMPORTANTES DO PONTO DE VISTA SOCIOLÓGICO.

-Se o Direito é um fato social do grupo como um grupo, a fonte mais importante para a Sociologia é a própria Sociedade, destacando o costume; porque tão logo que uma sociedade elabora uma determinada forma ou regra de conduta, exterioriza-se através do costume, a expressão autêntica da consciência jurídica social.

-Para o jurista, que valoriza o aspecto normativo, a principal fonte material é o Estado.

A. COSTUMES(Conceito).

-¨ é a repetição constante e uniforme de determinados atos pelos membros de certa comunidade social, com a consciência de que correspondem a uma necessidade jurídica ¨.

Origem e expansão

-Surge devido à uma necessidade social – quando se depara com um fato ou relação social que não está disciplinada e quando este mesmo grupo vai estar convencido de que é a maneira correta, necessária de atender às conveniências sociais.

-CARACTERÍSTICAS: é de formação livre, espontânea, difusa, gradativa, que evolui no tempo e no

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