Propriedade Intelectual

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a) Qual a função do INPI?
O INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criada pela Lei nº 5.648 e regulamentada pelo Decreto nº 68.104, tendo sofrido uma última reformulação através do Decreto nº 5.147 e Portaria do MDIC nº 65. Regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial, estabelecendo a concessão de patentes.
O INPI trabalha para agilizar, simplificar e garantir qualidade aos serviços com o objetivo de promover o uso do sistema de propriedade intelectual, estimular a inovação para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social brasileiro assim como atrair pesquisadores e empreendedores que possam se beneficiar com o uso da propriedade intelectual. No INPI o registro protege em âmbito nacional, evitando que, mais cedo ou mais tarde, a empresa tenha problemas, sendo obrigada a cancelar o uso da sua identidade.
É o órgão regulamentador de tudo o que engloba à Propriedade Industrial como: marcas, concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia, desenho industrial, transferência de tecnologia, software e topografias de circuitos e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.

b) Qual a diferença entre a proteção concedida pela propriedade industrial e pela proteção "sui generis"?
A propriedade industrial abrange as patentes que protegem as invenções em todos os domínios da atividade humana; marcas, nomes e designações empresariais; desenhos e modelos industriais; indicações geográficas; e segredo industrial e repressão à concorrência desleal.
Já a proteção “Sui generis” é um Sistema de proteção utilizado por diversos países, como a melhor alternativa, face às dificuldades e inadequações do sistema atual de propriedade industrial para garantir proteção a ativos como: cultivares, topografia de circuitos integrados e conhecimento tradicional.

c) Qual o território de validade de uma patente?
A patente é válida apenas nos países onde foi requerida e

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