PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO DE INTERESSES NOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Pressupostos filosóficos do controle substancialO controle substancial se ocupa da proteção de direitos da constrição injusta por ato normativo. Lei injusta é uma expressão que, em seu cerne, já traz um juízo de valor sobre a norma atacada. Com efeito, há normas de conteúdo tão incompatível com a ordem jurídica a que se destina que viola o senso de justiça comum da sociedade, bem como interfere com a consecução dos fins a que, teoricamente, se destina.
Já o dizia SAN TIAGO DANTAS, em famoso ensaio acerca do tema:
“O problema da lei arbitrária, que reúne formalmente todos os elementos da lei mas fere a consciência jurídica pelo tratamento absurdo ou caprichoso que impões a certos casos, determinados em gênero ou espécie, tem constituído, em todos os sistemas de direito constitucional, um problema de grande dificuldade teórica e de relevante interesse prático.” (1948, p. 357)
A definição de lei inadequada é de crucial importância para o presente estudo, pois justifica, na perspectiva filosófica e axiológica, o controle dos atos legislativos. Qualquer tentativa de controle fora desta justificativa incorreria em ato substancialmente vazio, até mesmo injustificado, janela para a violação do princípio da separação dos poderes.
A demanda por um controle da atividade legislativa se dessume do fato de que não basta a expedição de um ato legislativo formalmente perfeito para preencher os requisitos de um devido processo legislativo. Se assim o fosse, assevera COOLEY, e o requisito constitucional estivesse atendido com a mera exigência formal de lei, seria o mesmo que o legislador constitucional dizer ao legislativo ordinário: “Não deverás fazer o errado, a não ser que escolha fazê-lo.”2 (COOLEY3 apud SAN TIAGO DANTAS, 1948, p. 360). Ou seja, seria a concessão, pelo constituinte, da liberdade de legislar inclusive em desacordo com o texto constitucional.
Não se pode perder de vista, porém, que a expressão “lei injusta”, per se, traz também multívoco