PRONTO SOCORRISMO

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Introdução
Entende-se por Primeiros socorros os cuidados imediatos que devem ser prestados a uma pessoa, vítima de acidente ou mal súbito, com a finalidade de manter suas funções vitais e evitar que suas condições se agravem, aplicando os procedimentos necessários até a chegada de assistência especializada.
Qualquer pessoa treinada é capaz de prestar os primeiros socorros, basta agir com serenidade e confiança. Ela deverá estar calma e sob controle, bem como manter o controle das outras pessoas. Para que não cause ansiedade ou medo desnecessário no acidentado, deve-se avaliar com ponderação a necessidade de informá-lo sobre seu estado. O tom de voz tranquilo e confortante do socorrista dará à vítima uma sensação de confiança.
Quanto ao socorrista leigo, de igual modo, ele deverá prestar os primeiros socorros a um acidentado, mesmo esperando que o seu atendimento não seja igual ao realizado por um profissional qualificado. Pois, caso se esquive de ajudar alguém ou realizar um atendimento de forma incorreta, prejudicando a vítima, poderá ser penalizado judicialmente.
É obrigação de qualquer cidadão socorrer pessoas acidentadas ou que sofreram mal súbito, desde que não represente risco a sua integridade física e para que não seja penalizada por omissão de socorro, ilícito civil e penal expressos nos códigos brasileiros.
“Aquele, que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.” (Código Civil Brasileiro, Art. 159).

“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, pessoa inválida ou ferida, ao desamparo, em grave ou iminente perigo, ou não pedir, nestes casos, o socorro da autoridade pública”. (Código Penal Brasileiro, Art. 135).

Sendo assim, o modo pelo qual o socorro será prestado irá variar de acordo com a profissão e os conhecimentos técnicos do socorrista. Segundo a portaria técnica 2048/2002 do

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