Promoção da saúde - semana 5
462 palavras
2 páginas
De acordo com o estabelecido no subitem 13.3.1 da NR 13 – Caldeira e vasos de pressão, Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, entendendo que esse não cumprimento, se configura na não observância quanto à utilização de itens como válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA); Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; Injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras a combustível sólido; Sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis; Sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras, entre outros.
Observando o estabelecido no subitem 13.4.1.6 dessa mesma NR, “Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada: a) Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
-código de projeto e ano de edição;
-especificação dos materiais;
-procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
-metodologia para estabelecimento da PMTA; -registros da execução do teste hidrostático de fabricação; conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
-características funcionais; -dados dos dispositivos de segurança; -ano de fabricação; -categoria da caldeira;
b) Registro de Segurança, em conformidade com o item 13.4.1.9;
c) Projeto de Instalação, em conformidade com o item 13.4.2.1;
d) PAR, em conformidade com os itens 13.3.6 e 13.3.7;
e) Relatórios de inspeção, em conformidade com o item 13.4.4.14;
f)