Programa nacional de despoluição de bacias hidrográficas
A. OBJETIVO
O Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas consiste no estímulo financeiro, pela União, através da Agência Nacional de Águas - ANA, na forma de pagamento por esgotos tratados, a Prestadores de Serviço que investirem na implantação e operação de estações de esgotos sanitários - ETE em bacias hidrográficas com elevado grau de poluição hídrica.
O Programa visa estimular a despoluição de Bacias Hidrográficas tendo como objetivos:
» reduzir os níveis críticos de poluição hídrica observados nas bacias hidrográficas drenantes das áreas com maior densidade urbana e industrial do país;
» introduzir a implantação de sistemas de gerenciamento de recursos hídricos nestas áreas, mediante a constituição de Comitês de Bacia Hidrográfica - Comitê e respectivas Agências, e da implementação de mecanismos para cobrança do direito de uso de recursos hídricos, conforme previsto na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
B. PARTICIPANTES DO PROGRAMA * Agência Nacional de Águas - ANA; * Titulares dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; * Prestadores de serviços de esgotamento sanitário estaduais ou municipais; * Agente Financeiro;
C. EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para participar do Programa empreendimentos destinados à implantação de Estações de Tratamento de Esgoto - ETE, ETE cuja implantação não tenha sido iniciada; ETE em fase de construção, com até 70% do orçamento executado na data de sua habilitação; ampliação, complementação ou melhorias operacionais em ETE existentes, desde que representem aumento da carga poluidora tratada ou da eficiência do tratamento em termos de abatimento das cargas poluidoras; estruturas de interligação do sistema coletor de esgotos à ETE.
Não são elegíveis para o PRODES, empreendimentos que receberem recursos do Orçamento Geral da União.
D. ORIGEM DOS RECURSOS