Procuração ad judicia
A procuração é o instrumento de mandato, ou seja, comprova a outorga de poderes, pelo mandante, ou mandatário, para que em seu nome, possa praticar atos ou administrar interesses. O mandato judicial é chamado de Procuração Ad Judicia e o mandato extrajudicial é chamado de Procuração Ad Negotia.
Na procuração Ad Judicia, somente o advogado legalmente habilitado (art. 36, CPC) pode procurar em juízo. Para tanto, necessário se faz a procuração, sem a qual não será o advogado habilitado e admitido como procurador judicial (art.37, CPC). Já a procuração Ad Negotia, é aquela extrajudicial, através da qual se outorgam poderes para a administração de negócios.
Deve constar o nome do documento; a qualificação do outorgante (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos pessoais, residência e ou domicílio); presença dos verbos: nomear e constituir; qualificação do outorgado; finalidade da procuração; extensão dos poderes; local e data; assinatura do outorgante.
Exemplo:
PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
OUTORGANTE: (Nome do Outorgante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CI (n. da Carteira de Identidade), inscrito no CPF sob o número (n. do CPF), residente e domiciliado na cidade de (nome da cidade), na (Rua, Av., etc. logradouro e número). OUTORGADO: (Nome do Outorgado), (nacionalidade), (estado civil), advogado, inscrito na OAB/(UF), sob o número (n. da inscrição na OAB) e no CPF sob o número (n. do CPF), residente e domiciliado na cidade de (nome da cidade), com escritório na (Rua, Av., etc. logradouro e número). PODERES: pelo presente instrumento o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para o foro em geral, com cláusula "ad-judicia et extra", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para