Processo de Adoção
O processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, ainda desconhecidas da maioria. Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, é encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.
QUEM PODE ADOTAR?
Qualquer pessoa com mais de 18 anos, independente do Estado civil.
A lei brasileira não prevê, explicitamente, a adoção por casais homossexuais, mais o juiz responsável pelo processo pode permitir, se julgar adequado. È necessário ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança adotada.
QUEM PODE SER ADOTADO?
Toda criança ou adolescente ( até 18 anos) que tenha ficado sem família. A falta de condições materiais não constitui por si só motivo para a retirada ou suspensão do poder familiar ( ECA,Lei 8.069/1990 art.23)
Avós ou irmãos da criança ou adolescente não podem adotá-lá, mais sim pedir a guarda ou a tutela.
A adoção por estrangeiros é concedida apenas quando não existirem candidatos brasileiros disponíveis para o acolhimento.
É preciso apresentar uma petição na vara da Infância e da Juventude da sua cidade. se não houver essa Vara procure o Fórum, com os seguintes documentos:
1. Qualificação completa
2. Dados familiares
3. Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável.
4. Cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoa Física
5. Comprovante de renda e domicilio
6. Atestados de sanidade física e mental
7. Certidão de antecedentes criminais
8. Certidão negativa de distribuição cível. Solteiros podem encaminhar sozinho o processo.