Processo civil

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1ª Questão obetiva 1) EXAME DE ORDEM - OAB/SP 134° - 2008 - CESPE (Processo Civil, questão 38). Iniciada a execução de sentença, a eventual defesa do executado será feita por meio de: (cód. Q07026) a) impugnação. b) embargos à execução. c) embargos de terceiro. d) apelação OBS: Observe que questão em tela trata de uma sentença, um título executivo judicial, conforme art. 475-N,I,II,III,IV e VI, do CPC, por isso a resposta deve ser impugnação. Cabe embargos à execução, dada sua natureza de ação cognitiva( ação de conhecimento), em títulos executivos extra-judiciais. O cabimento da impugnação está previsto no art. 475-L do CPC. 2) (OAB SP 135) O ato processual por meio do qual se buscam e se apreendem bens do executado para empregá-los, de modo direto ou indireto, na satisfação do crédito exeqüendo denomina-se A) adjudicação. B) penhor. C) penhora. D) usufruto. OBS: Apesar da similaridade entre os nomes, o instituto da penhora e do penhor se diferem. Este trata-se de garantia real vinculada a uma coisa móvel ou mobilizável, aquele visa a satisfação do crédito do exequendo conforme enunciado da questão ora debatida. 3) (OAB/MG-2008.2) Ajuizada ação de execução para recebimento de uma importância

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consignada em um cheque, citada, a parte executada poderá:

consignada em um cheque, citada, a parte executada poderá: (A) Efetuar o pagamento do valor exigido no prazo de 03 dias, fato este que ensejará a redução dos honorários fixados pelo juiz à metade. (B) Opor-se através de embargos do devedor, no prazo de 15 dias após a juntada do auto de penhora. (C) Efetuar depósito equivalente a 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento da importância restante em 10 vezes, como permitido pelo Código de Processo Civil, após a alteração havida em decorrência da Lei 11.382/06. (D) Exigir, sempre, sua intimação pessoal quando se consumar a penhora. OBS: Art. 652, "caput", c.c art. 652-A, parágrafo único, do

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