Processo Adm Tritario

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Processo Administrativo

O processo tributário consiste no conjunto de atos administrativos e judiciais, com o objetivo de apurar a obrigação tributária ou descumprimento desta, para dirimir controvérsias entre Fisco e Contribuintes. É dividido em duas modalidades: processo administrativo e processo judicial. O processo administrativo tributário ou processo administrativo fiscal caracteriza-se como meio do direito material tributário, por intermédio dos órgãos competentes da Administração Pública federal, estadual e municipal. O procedimento administrativo tributário consiste no conjunto de atos administrativos ou procedimentos, destinados à aplicação das normas materiais de direito tributário à relação jurídica entre o fisco e o sujeito passivo da obrigação tributária. Portanto, o procedimento administrativo tributário pode ser definido como todo aquele procedimento que se destina à determinação, exigência ou dispensa do crédito fiscal, É desenvolvido na própria repartição fiscal, tem por finalidade resolver as possíveis divergências entre o Fisco e o Contribuinte. Havendo divergência entre o fisco e o sujeito passivo tributário, poderão as partes recorrer a processo administrativo tributário ou processo judicial.
O processo administrativo tributário encontra seu fundamento de validade no art. 5º, LV da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional. Em processo judicial ou administrativo são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A Ampla defesa é o direito do acusado de apresentar, no processo, todos os meios legais necessários para provar sua inocência, tais como, documentos, testemunhas, etc. Contraditório é a possibilidade de se refutar a acusação. A igualdade das partes impede que a acusação ou defesa possua privilégios, ao menos sem justa razão.O processo administrativo fiscal engloba duas etapas, ou fases, a saber: a etapa não contenciosa e a etapa contenciosa.

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