PROCEDIMENTOS NO CASO DE FALECIMENTO DO EMPREGADO

641 palavras 3 páginas
PROCEDIMENTOS NO CASO DE FALECIMENTO DO EMPREGADO –
ORIENTAÇÕES GERAIS
I - BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE DO EMPREGADO
Assunto que sempre provoca discussão, e de certa forma traz preocupações aos administradores de recursos humanos das cooperativas, diz respeito ao falecimento de empregado, principalmente a quem efetuar o pagamento dos valores devidos.
Com frequência surge a dúvida a quem deve ser pago os valores não recebidos em vida pelo empregado. Procuraremos fornecer o máximo de informações, a fim de bem orientá-los ao se depararem com tal situação.
Os valores não recebidos pelo empregado em vida deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Ocorrendo a morte do empregado, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes ou sucessores, os seguintes valores;
a) – quantias devidas a qualquer título pelo empregador a seu empregado, em decorrência da relação de emprego;

b) – saldos das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP;

c) – restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas, na forma da legislação específica;

d) – saldos de contas bancárias, saldos de caderneta de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor-limite fixado em legislação específica e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela instituição de previdência social (INSS), sendo certo que dessa declaração deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.
É comum surgir a dúvida, no sentido de se saber quem é considerado dependente perante a Previdência

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