procedimento sumário

1693 palavras 7 páginas
1- Procedimento Sumário

O procedimento comum não é único, pois ele se subdivide-se em dois ritos diferentes que são: o ordinário e o sumário.O procedimento sumário se aplica a certas causas em razão do valor ou da matéria,que está previsto no art.275 do CPC,sendo na realidade um procedimento especial.
A questão utilizada pelo legislador para usar o procedimento sumário foi o de propiciar uma solução mais rápida a determinadas causas,por ser considerado mais simplificado e concentrado que o ordinário,mesmo sendo tudo praticamente igual nas fases processuais.Contudo, o art.174 do CPC, nº II, que as causas de rito sumário se processam durante as férias forenses e não se suspendem pela sua falta.
Após a regulamentação dos Juizados Especiais pela Lei nº 9.099,de 26.09.95,com competência para as “causas de menor complexidade”,houve quem entendesse que estaria praticamente esvaziado ou extinto o procedimento sumário,uma vez que ao novo juizado foram atribuídas,entre outras,as causas de valor até 40 vezes o salário mínimo e todas aquelas que já figuravam no inciso II do art.275,como sendo sujeitas ao rito sumário.No entanto ,isto não ocorreu,por várias razões.

2- Causas de procedimento sumário: em razão da matéria e valor

Segundo os critérios ligados à matéria e ao valor da causa,o Código trata no art.275 os feitos que deverão submeter-se ao procedimento sumário que são :
I- Todas as causas cujo valor não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo.
Porém, não se aplica o procedimento sumário às ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, que sempre são de rito ordinário ou especial, art.275 parágrafo único, independentemente do valor que se atribuir.
A comparação do valor da causa com o salário mínimo é feito na data da propositura da ação.
II- Outras causas que, qualquer que seja o valor, devem seguir o procedimento sumário (art.275,nºII):

a) As causas de arrendamento rural e de parceria agrícola
Toda e qualquer demanda que é originária

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